Lei dos Juizados Especiais
Lei nº 9.099/1995, que cria os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Estadual, com o objetivo de proporcionar uma justiça mais célere, simples e acessível para a solução dos conflitos de menor complexidade e de menor potencial ofensivo. A Lei dos Juizados Especiais estabelece as competências, os procedimentos e os recursos aplicáveis aos processos que tramitam nos Juizados Especiais, bem como os critérios para a conciliação, a transação e a aplicação das penas alternativas. Os Juizados Especiais são órgãos do Poder Judiciário que buscam atender aos princípios da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade, visando a efetividade e a proximidade com os cidadãos.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
A Lei dos Juizados Especiais é aplicada no âmbito do Direito Processual Civil ao regular procedimentos mais ágeis para a resolução de litígios de menor complexidade, abrangendo ações cíveis com valores até 40 salários mínimos.
Direito Penal
Nos casos de infrações penais de menor potencial ofensivo, a Lei dos Juizados Especiais estabelece procedimentos simplificados e alternativas penais, promovendo a conciliação e a aplicação de penas alternativas.