Lei do Genocídio
Lei nº 2.889/1956, define e pune o crime de genocídio, conforme previsto na Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948.
Aplicações práticas
Direito Penal
A Lei do Genocídio é aplicada no âmbito do Direito Penal para tipificar e punir atos que configurem genocídio, prevendo sanções específicas para os responsáveis e definindo claramente os elementos do crime, conforme alinhamento com normas internacionais.