Lei do Condomínio em Edificações
Lei nº 4.591/1964, dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, estabelecendo normas de direito real e obrigacional sobre a propriedade, uso e administração de unidades autônomas em edifícios.
Aplicações práticas
Direito Civil
A Lei do Condomínio em Edificações rege as relações entre condôminos, definindo normas sobre a propriedade, uso e administração das unidades autônomas, além de estabelecer direitos e deveres dos condôminos em assembleias.