Lei de Crimes Contra a Saúde Pública
Lei nº 2.848/1940, Código Penal Brasileiro, prevê em seus artigos 267 a 285 os crimes contra a saúde pública.
Lei nº 2.848/1940, Código Penal Brasileiro, prevê em seus artigos 267 a 285 os crimes contra a saúde pública.