Legítima defesa da posse
Meio de autotutela permitido pelo Código Civil ao possuidor que é turbado ou esbulhado no exercício de sua posse consistindo no uso de força própria moderada e proporcional para manter-se na posse (em caso de turbação) ou restituir-se a ela imediatamente (em caso de esbulho desforço imediato).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
A legítima defesa da posse é aplicada no âmbito do Direito Civil quando um possuidor é ameaçado em sua posse, permitindo lhe o uso moderado da força para manter ou restituir a posse. Essa defesa é prevista no Código Civil e é um meio de proteção da propriedade e da segurança possessória.