Legítima defesa da posse
Meio de autotutela permitido pelo Código Civil ao possuidor que é turbado ou esbulhado no exercício de sua posse consistindo no uso de força própria moderada e proporcional para manter-se na posse (em caso de turbação) ou restituir-se a ela imediatamente (em caso de esbulho desforço imediato).