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Legítima defesa da posse

Meio de autotutela permitido pelo Código Civil ao possuidor que é turbado ou esbulhado no exercício de sua posse consistindo no uso de força própria moderada e proporcional para manter-se na posse (em caso de turbação) ou restituir-se a ela imediatamente (em caso de esbulho desforço imediato).

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