Justiça pelas próprias mãos
Ato de fazer valer um pretenso direito pela própria força sem recorrer aos meios legais e à intervenção do Estado. Conduta geralmente proibida e tipificada como crime (Exercício arbitrário das próprias razões Art. 345 do Código Penal) salvo exceções como a legítima defesa ou o desforço imediato na posse.