Justiça Gratuita (Trabalhista - Requisitos pós-Reforma)
Benefício que isenta o trabalhador do pagamento de custas processuais, honorários periciais e advocatícios (este último, após decisão do STF na ADI 5766). A Reforma Trabalhista (Art. 790, §§ 3º e 4º CLT) estabeleceu que pode ser concedida a quem perceber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, ou comprovar insuficiência de recursos.
Aplicações práticas
Direito do Trabalho
No âmbito do Direito do Trabalho, a Justiça Gratuita é um mecanismo fundamental que possibilita aos trabalhadores de baixa renda o acesso à Justiça, garantindo que aqueles que enfrentam dificuldades financeiras possam reivindicar seus direitos sem o ônus dos custos processuais. Após a Reforma Trabalhista, os critérios para concessão desse benefício foram definidos, permitindo a isenção de custas para trabalhadores com salário abaixo de 40% do limite máximo do RGPS ou que comprovem insuficiência de recursos.