Termo em latim: “Jus variandi”
Direito do empregador de alterar unilateralmente as condições de trabalho do empregado, desde que não prejudique o empregado e não viole a legislação trabalhista.
Direito do empregador de alterar unilateralmente as condições de trabalho do empregado, desde que não prejudique o empregado e não viole a legislação trabalhista.