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Jus utendi, fruendi et abutendi

(Literalmente: Direito de usar fruir e dispor) Expressão que engloba os três principais atributos do direito de propriedade pleno: usar ('usus') gozar/fruir ('fructus') e dispor/abusar ('abusus').

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A expressão jus utendi, fruendi et abutendi é aplicada no contexto do direito de propriedade, determinando os direitos do proprietário em relação ao seu bem, assegurando-lhe a capacidade de usar, desfrutar e dispor de seus bens.

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