Jus utendi, fruendi et abutendi
(Literalmente: Direito de usar fruir e dispor) Expressão que engloba os três principais atributos do direito de propriedade pleno: usar ('usus') gozar/fruir ('fructus') e dispor/abusar ('abusus').
Aplicações práticas
Direito Civil
A expressão jus utendi, fruendi et abutendi é aplicada no contexto do direito de propriedade, determinando os direitos do proprietário em relação ao seu bem, assegurando-lhe a capacidade de usar, desfrutar e dispor de seus bens.