Jus utendi et fruendi
(Literalmente: Direito de usar e fruir) Expressão que combina dois atributos da propriedade: o direito de usar a coisa conforme sua natureza ('jus utendi') e o direito de perceber seus frutos ('jus fruendi'). Comum em direitos reais limitados como o usufruto.
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, o jus utendi et fruendi é abordado no estudo de direitos reais, especialmente os direitos limitados, como o usufruto, que permite ao usufrutuário usar a coisa e colher os frutos dela, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.