Jus superveniens
Direito superveniente, usada para se referir a uma norma jurídica que entra em vigor após a ocorrência de um fato ou a celebração de um contrato, mas antes da sua conclusão ou resolução.
Direito superveniente, usada para se referir a uma norma jurídica que entra em vigor após a ocorrência de um fato ou a celebração de um contrato, mas antes da sua conclusão ou resolução.