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Jus singulare

(Literalmente: Direito singular ou especial) No Direito Romano era uma norma excepcional que contrariava os princípios gerais do direito ('jus commune') criada para atender a uma necessidade específica ou beneficiar um grupo particular. Modernamente refere-se ao direito especial aplicável a certas relações ou pessoas em contraposição ao direito comum.

Definição jurídica: Jus singulare | JurisHand AI Vade Mecum