Jus singulare
(Literalmente: Direito singular ou especial) No Direito Romano era uma norma excepcional que contrariava os princípios gerais do direito ('jus commune') criada para atender a uma necessidade específica ou beneficiar um grupo particular. Modernamente refere-se ao direito especial aplicável a certas relações ou pessoas em contraposição ao direito comum.
Aplicações práticas
Direito Civil
A aplicação do jus singulare no Direito Civil se dá em situações onde normas especiais são criadas para regular relações específicas, como no caso de legislações que tratam de propriedades ou contratos que atendem a necessidades de grupos sociais determinados.
Direito Tributário
No âmbito do Direito Tributário, o jus singulare pode se referir a isenções ou regimes especiais de tributação que favorecem determinadas categorias de contribuintes, em contraposição à legislação tributária geral.