Jus commune
(Literalmente: Direito comum) Na Idade Média europeia referia-se ao direito formado pela fusão do Direito Romano e do Direito Canônico que serviu de base aos sistemas jurídicos da Europa continental. Em sentido moderno indica o direito aplicável à generalidade das pessoas e situações em oposição a um direito especial ou particular.
Aplicações práticas
Direito Civil
O jus commune é uma base importante para o desenvolvimento do Direito Civil na Europa, refletindo princípios que orientam as relações privadas entre indivíduos.
Direito Comparado
O estudo do jus commune auxilia na comparação entre diferentes sistemas jurídicos, permitindo identificar semelhanças e diferenças na formação das normativas contemporâneas.