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Jus scriptum

(Literalmente: Direito escrito) Refere-se ao conjunto de normas jurídicas expressas em leis códigos decretos e outros documentos formais emanados do poder legislativo ou executivo competente. Contrapõe-se ao 'jus non scriptum' (direito não escrito costumeiro).

Aplicações práticas

  • Direito Administrativo

    No âmbito do Direito Administrativo, jus scriptum refere-se às normas que regulam a atuação da Administração Pública, estabelecendo procedimentos e regras que devem ser seguidos em atos administrativos.

  • Direito Civil

    No Direito Civil, as disposições contidas em códigos e leis específicas sobre relações contratuais, obrigações e direitos de personalidade são exemplos de jus scriptum que norteiam as relações entre particulares.

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