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Jus scriptum

(Literalmente: Direito escrito) Refere-se ao conjunto de normas jurídicas expressas em leis códigos decretos e outros documentos formais emanados do poder legislativo ou executivo competente. Contrapõe-se ao 'jus non scriptum' (direito não escrito costumeiro).

Definição jurídica: Jus scriptum | JurisHand AI Vade Mecum