Jus scriptum
(Literalmente: Direito escrito) Refere-se ao conjunto de normas jurídicas expressas em leis códigos decretos e outros documentos formais emanados do poder legislativo ou executivo competente. Contrapõe-se ao 'jus non scriptum' (direito não escrito costumeiro).
Aplicações práticas
Direito Administrativo
No âmbito do Direito Administrativo, jus scriptum refere-se às normas que regulam a atuação da Administração Pública, estabelecendo procedimentos e regras que devem ser seguidos em atos administrativos.
Direito Civil
No Direito Civil, as disposições contidas em códigos e leis específicas sobre relações contratuais, obrigações e direitos de personalidade são exemplos de jus scriptum que norteiam as relações entre particulares.