Jus reformandi
(Literalmente: Direito de reformar) Poder ou faculdade de alterar ou modificar uma decisão anterior seja no âmbito administrativo (reforma de ato administrativo) ou judicial (reforma de sentença por instância superior).
Aplicações práticas
Direito Administrativo
No âmbito do Direito Administrativo, o jus reformandi permite a revisão de atos administrativos, possibilitando a alteração ou revogação de decisões anteriores pelo próprio órgão que as proferiu, visando a adequação aos princípios da legalidade e da eficiência.
Direito Processual Civil
No Direito Processual Civil, o jus reformandi é aplicado quando uma instância superior revisa sentenças de instâncias inferiores, podendo modificar as decisões tomadas em primeira análise, assegurando a correção de erros materiais ou jurídicos.