Termo em latim: “Jus naturale”
Direito natural, conjunto de princípios e normas que derivam da natureza humana e são inerentes à condição humana, independentemente das leis positivas estabelecidas pelos Estados.
Direito natural, conjunto de princípios e normas que derivam da natureza humana e são inerentes à condição humana, independentemente das leis positivas estabelecidas pelos Estados.