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Jus inventionis

(Literalmente: Direito de invenção ou achado) Direito do descobridor de coisa perdida ('inventor') de receber uma recompensa do proprietário ('achádego') caso este a reclame. Regulado no Código Civil na parte sobre Descoberta.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    O jus inventionis é aplicado no âmbito do Direito Civil, especialmente nas questões relacionadas à propriedade e à descoberta de bens perdidos, onde o descobridor pode ter o direito de reivindicar compensação do proprietário.

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