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Jus domini

(Literalmente: Direito de domínio Direito do senhor) Refere-se ao direito de propriedade ou domínio pleno sobre uma coisa.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, o jus domini é utilizado para caracterizar a plenitude de direitos que o proprietário possui sobre seu bem, incluindo a possibilidade de usar, gozar e dispor da coisa, conforme preceitos do Código Civil brasileiro.