Jus domini
(Literalmente: Direito de domínio Direito do senhor) Refere-se ao direito de propriedade ou domínio pleno sobre uma coisa.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, o jus domini é utilizado para caracterizar a plenitude de direitos que o proprietário possui sobre seu bem, incluindo a possibilidade de usar, gozar e dispor da coisa, conforme preceitos do Código Civil brasileiro.