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Jus corrigendi

(Literalmente: Direito de corrigir) Refere-se ao direito tradicionalmente atribuído aos pais ou responsáveis de aplicar castigos moderados aos filhos ou tutelados para fins educativos e disciplinares. Modernamente este direito é relativizado e limitado pelos princípios da dignidade humana e pela proibição de castigos físicos ou humilhantes (Lei Menino Bernardo).