Jure gestionis
(Literalmente: Por direito de gestão) Expressão do Direito Internacional Público que se refere aos atos de um Estado praticados na qualidade de ente privado ou administrador de bens (atos de gestão) diferentemente dos atos praticados no exercício de sua soberania ('jure imperii'). Atos 'jure gestionis' geralmente não gozam de imunidade de jurisdição.