Termo : “Julgamento antecipado da lide”

Decisão proferida pelo juiz antes da realização da instrução processual (fase de produção de provas), quando entende que o caso pode ser resolvido com base nos elementos já apresentados pelas partes. O julgamento antecipado da lide ocorre, por exemplo, quando a matéria discutida é exclusivamente de direito ou quando as provas documentais já apresentadas são suficientes para a resolução do mérito da causa. Nesses casos, o juiz dispensa a instrução processual e profere sua decisão, buscando agilizar o trâmite processual e evitar atrasos desnecessários.