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Juízo de Admissibilidade Recursal

Exame realizado pelo tribunal sobre a presença dos requisitos legais necessários para que um recurso seja conhecido e possa ter seu mérito julgado (ex: tempestividade, preparo, cabimento, legitimidade, interesse recursal, repercussão geral no RE, relevância no REsp). Pode ser feito em primeira instância (juízo a quo) e/ou em segunda instância/tribunal superior (juízo ad quem), dependendo do recurso e da legislação (o CPC/15 eliminou o duplo juízo para RE/REsp, mas há discussão sobre sua constitucionalidade).

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    O juízo de admissibilidade recursal é aplicado no Direito Processual Civil para garantir que apenas recursos que atendam aos requisitos legais sejam analisados pelo tribunal, contribuindo para a eficiência do processo e evitando decisões sobre questões que não foram devidamente regularizadas.

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