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Ius agendi

Expressão latina que significa 'direito de agir'. Refere-se ao direito subjetivo público de provocar a atividade jurisdicional do Estado para a defesa de um direito ou interesse. Direito de ação

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    No âmbito do Direito Processual Civil, o ius agendi é fundamental, pois somente as partes legitimadas têm o direito de postular em juízo, buscando a tutela jurisdicional para a proteção de seus direitos.

  • Direito Administrativo

    No Direito Administrativo, o ius agendi pode ser invocado por particulares na busca da atividade administrativa, por exemplo, na propositura de ações contra atos administrativos que violem direito ou interesse legítimo.