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Iuris tantum

Expressão latina que significa 'somente de direito'. Qualifica a presunção legal relativa que admite prova em contrário. A lei presume algo como verdadeiro mas permite que a parte interessada prove o contrário

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, a expressão 'iuris tantum' é utilizada para se referir a presunções relativas, como no caso das presunções de paternidade, onde é possível apresentar provas em contrário ao que a lei presume como verdadeiro.

  • Direito Processual Civil

    Na seara do Direito Processual Civil, a presunção 'iuris tantum' é relevante em ações onde existem demonstrações que se afastam da verdade presumida por norma, permitindo que o réu possa apresentar evidências que contradigam essa presunção.