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Irrescindível

Que não pode ser rescindido desfeito ou anulado. Diz-se de contrato ou ato jurídico que não admite rescisão unilateral ou bilateral salvo por causas legais específicas

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Contratual

    A irresecindibilidade é um princípio aplicado em contratos que, por sua natureza ou pela vontade das partes, não podem ser rescindidos. Isso ocorre comumente em contratos de adesão, onde as condições são preestabelecidas, e a parte aderente não possui liberdade para desconectar-se sem a ocorrência de causas específicas previstas em lei. Por exemplo, em contratos de prestação de serviços essenciais, como fornecimento de energia elétrica, a rescisão pode ser dificultada para garantir a continuidade do serviço.