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Irremível

Que não pode ser remido ou resgatado. No contexto da execução judicial diz-se do bem penhorado que após a arrematação ou adjudicação não pode mais ser recuperado pelo executado mediante pagamento da dívida (salvo exceções legais)

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, o conceito de irremível é aplicado na análise de bens que, uma vez penhorados e vendidos, não podem retornar ao patrimônio do devedor, salvo nas hipóteses excepcionais previstas em lei, como a possibilidade de anulação da arrematação em caso de vícios formais.

  • Direito Processual Civil

    Dentro do Direito Processual Civil, a condição de irremibilidade de bens é essencial para a segurança jurídica nas execuções, garantindo que a arrematação ou adjudicação produza efeitos definitivos e irreversíveis, contribuindo assim para a efetividade da tutela executiva.

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