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Irmão

Pessoa que tem o mesmo pai e/ou a mesma mãe que outra. No direito sucessório é herdeiro colateral chamado a suceder na ausência de descendentes ascendentes e cônjuge/companheiro. Pode ser germano (mesmo pai e mãe) ou unilateral (apenas um genitor em comum)

Aplicações práticas

  • Direito Sucessório

    No Direito Sucessório, o irmão figura como herdeiro colateral e pode ser chamado a suceder na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro, o que implica a análise de grau de parentesco e a ordem da vocação hereditária.

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