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IPTU Progressivo no Tempo (valor venal)

Alteração promovida pela EC 132/2023 no Art. 182, §4º, II da CF, permitindo que a progressividade no tempo do IPTU (aplicada a imóveis urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados) possa ser baseada também no valor venal do imóvel, e não apenas como sanção pelo descumprimento da função social.

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