IPTU Progressivo no Tempo (valor venal)
Alteração promovida pela EC 132/2023 no Art. 182, §4º, II da CF, permitindo que a progressividade no tempo do IPTU (aplicada a imóveis urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados) possa ser baseada também no valor venal do imóvel, e não apenas como sanção pelo descumprimento da função social.
Aplicações práticas
Direito Tributário
O IPTU Progressivo no Tempo é uma ferramenta que busca garantir a função social da propriedade urbana, promovendo a cobrança de tributos de acordo com o valor venal dos imóveis, de forma a incentivar a edificação e uso adequado do solo urbano.