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IPTU Progressivo no Tempo (valor venal)

Alteração promovida pela EC 132/2023 no Art. 182, §4º, II da CF, permitindo que a progressividade no tempo do IPTU (aplicada a imóveis urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados) possa ser baseada também no valor venal do imóvel, e não apenas como sanção pelo descumprimento da função social.

Aplicações práticas

  • Direito Tributário

    O IPTU Progressivo no Tempo é uma ferramenta que busca garantir a função social da propriedade urbana, promovendo a cobrança de tributos de acordo com o valor venal dos imóveis, de forma a incentivar a edificação e uso adequado do solo urbano.

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