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Inviolabilidade do domicílio

Garantia constitucional que protege a casa como asilo inviolável do indivíduo ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador salvo em caso de flagrante delito desastre para prestar socorro ou durante o dia por determinação judicial

Aplicações práticas

  • Direito Constitucional

    A inviolabilidade do domicílio é prevista no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, assegurando que o lar do indivíduo não pode ser adentrado sem o seu consentimento, exceto em situações excepcionais, reforçando a proteção da esfera íntima do cidadão.

  • Direito Penal

    No âmbito penal, a inviolabilidade do domicílio está diretamente relacionada à proteção dos direitos do acusado, impedindo a realização de buscas e apreensões sem o devido amparo legal, salvaguardando a integridade das residências.