Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Inventário negativo

Procedimento em que se declara que a pessoa falecida não deixou bens, direitos ou obrigações a serem partilhados, podendo ser realizado judicial ou extrajudicialmente.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, o inventário negativo é utilizado para documentar formalmente que a pessoa falecida não possui bens a serem partilhados, o que pode influenciar a responsabilidade dos herdeiros em relação a eventuais dívidas ou obrigações.