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Invasão de estabelecimento

Crime que consiste em ingressar ou permanecer clandestina ou astuciosamente ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito em estabelecimento comercial ou industrial

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A invasão de estabelecimento é tipificada como crime no Código Penal Brasileiro, especificamente no artigo que trata dos delitos contra o patrimônio, onde é sancionada a conduta de ingressar em local de propriedade alheia sem autorização, visando proteger a propriedade e a vida privada.