Invasão de estabelecimento
Crime que consiste em ingressar ou permanecer clandestina ou astuciosamente ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito em estabelecimento comercial ou industrial
Aplicações práticas
Direito Penal
A invasão de estabelecimento é tipificada como crime no Código Penal Brasileiro, especificamente no artigo que trata dos delitos contra o patrimônio, onde é sancionada a conduta de ingressar em local de propriedade alheia sem autorização, visando proteger a propriedade e a vida privada.