Inutilização de sinal oficial
Crime que consiste em violar ou inutilizar selo ou sinal empregado por determinação legal ou por ordem de funcionário público para identificar ou cerrar qualquer objeto
Aplicações práticas
Direito Penal
A inutilização de sinal oficial é prevista como crime no Código Penal Brasileiro, especificamente no artigo que tipifica ações relacionadas à violação de selos e sinais oficiais, sendo relevante na esfera do direito penal para a caracterização de delitos contra a fé pública.