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Intransmissível

Que não pode ser transmitido ou transferido a outra pessoa. Diz-se de direito ou obrigação de caráter personalíssimo que se extingue com seu titular

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, o conceito de intransmissibilidade é fundamental para a compreensão de direitos personalíssimos, como é o caso do direito ao nome ou à imagem, que não podem ser transferidos a terceiros, extinguindo-se com o falecimento do titular.