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Interrupção de serviço telefônico

Crime previsto no Código Penal que consiste em interromper ou perturbar o serviço telegráfico radiotelegráfico ou telefônico impedindo ou dificultando sua restauração

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A interrupção de serviço telefônico é tipificada como crime contra a liberdade de comunicação no Direito Penal brasileiro, sendo punida com detenção, o que demonstra a preocupação do legislador com a proteção das comunicações e serviços essenciais à sociedade.