Interrupção de serviço telefônico
Crime previsto no Código Penal que consiste em interromper ou perturbar o serviço telegráfico radiotelegráfico ou telefônico impedindo ou dificultando sua restauração
Aplicações práticas
Direito Penal
A interrupção de serviço telefônico é tipificada como crime contra a liberdade de comunicação no Direito Penal brasileiro, sendo punida com detenção, o que demonstra a preocupação do legislador com a proteção das comunicações e serviços essenciais à sociedade.