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Interpretação de Tratados

Processo de determinar o sentido e o alcance das disposições de um tratado internacional. As regras gerais de interpretação estão codificadas na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (Arts. 31-33), privilegiando o sentido comum dos termos em seu contexto e à luz do objeto e finalidade do tratado (interpretação objetiva e teleológica), complementada pela boa-fé e, subsidiariamente, pelos trabalhos preparatórios.