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Interna corporis

Expressão latina que significa 'assuntos internos do corpo'. Refere-se a questões de organização e funcionamento interno de órgãos colegiados (especialmente casas legislativas) que em regra não podem ser revisadas judicialmente por envolverem a discricionariedade e autonomia do órgão

Aplicações práticas

  • Direito Constitucional

    No âmbito do Direito Constitucional, a expressão interna corporis é utilizada para descrever a autonomia e a discricionariedade dos poderes legislativos em relação à sua organização interna e aos procedimentos legislativos.

  • Direito Administrativo

    No Direito Administrativo, a expressão é relevante na análise da organização interna de órgãos colegiados, dado que as questões relativas a sua composição e funcionamento são, em regra, consideradas intrínsecas à autonomia administrativa.