Inspeção Judicial por Videoconferência
Realização do ato de inspeção pelo juiz (Art. 481 CPC/15) utilizando recursos de videoconferência para examinar pessoas ou coisas à distância, quando a presença física for inviável ou desnecessária.
Realização do ato de inspeção pelo juiz (Art. 481 CPC/15) utilizando recursos de videoconferência para examinar pessoas ou coisas à distância, quando a presença física for inviável ou desnecessária.