Injúria real
Crime de injúria que se consuma por meio de violência física ou vias de fato (agressão) que por sua natureza ou meio empregado sejam considerados aviltantes ou humilhantes à vítima
Aplicações práticas
Direito Penal
A injúria real é tipificada como crime no âmbito do Direito Penal brasileiro, sendo passível de sanção penal. Sua tipificação encontra-se no Código Penal, que prevê as consequências jurídicas para a agressão física que se caracterize como injuriosa.