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Iniciativa

Ato de dar começo a algo propor ou empreender uma ação. No direito refere-se à competência para propor leis (iniciativa legislativa) ou iniciar processos (iniciativa da parte ou do Ministério Público)

Aplicações práticas

  • Direito Constitucional

    A iniciativa legislativa é um fenômeno fundamental na Constituição, pois permite a proposição de normas jurídicas que regulam a convivência social, sendo admitida por diversos atores, como o chefe do Poder Executivo e os membros do Poder Legislativo.

  • Direito Processual Civil

    No âmbito processual, a iniciativa refere-se à capacidade das partes de provocarem a atividade jurisdicional, requerendo a apreciação de suas demandas perante o Judiciário, além da iniciativa do Ministério Público em processos que envolvem interesses sociais ou de menoridade humano.