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Termo : “Infiltração”

Ação de um agente policial, autorizada por uma decisão judicial, de se infiltrar em uma organização criminosa ou em atividades ilícitas, sem o conhecimento dos envolvidos, com o objetivo de coletar informações e provas para a investigação e posterior processo criminal. Esse tipo de operação é regulamentado por leis específicas e exige uma série de precauções para garantir a segurança do agente infiltrado e a efetividade da investigação.