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Infanticídio culposo

Morte de recém-nascido causada por negligência ou imprudência, sem intenção de matar, podendo configurar homicídio culposo.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O infanticídio culposo é considerado uma modalidade de homicídio culposo e pode ser imputado quando a morte de um recém-nascido ocorre devido à negligência ou imprudência da mãe ou responsável, sem a intenção de matar. Na esfera penal, isso implica em consequências legais diferenciadas em comparação ao homicídio doloso, levando em conta as circunstâncias que cercam a prática.

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