Induzimento à especulação
Crime financeiro (Lei nº 7.492/86) que consiste em induzir ou manter o público em erro mediante informações falsas sobre operações ou títulos no mercado de valores mobiliários visando obter vantagem ilícita
Aplicações práticas
Direito Penal
O induzimento à especulação é tipificado como crime financeiro na legislação brasileira, onde o agente busca obter vantagem ilícita ao induzir o público em erro sobre operações ou títulos no mercado de valores mobiliários, sendo passível de punição.