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Induzimento à especulação

Crime financeiro (Lei nº 7.492/86) que consiste em induzir ou manter o público em erro mediante informações falsas sobre operações ou títulos no mercado de valores mobiliários visando obter vantagem ilícita

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O induzimento à especulação é tipificado como crime financeiro na legislação brasileira, onde o agente busca obter vantagem ilícita ao induzir o público em erro sobre operações ou títulos no mercado de valores mobiliários, sendo passível de punição.