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Indução

Ato de levar ou instigar alguém a fazer algo. No direito penal pode configurar participação em crime (induzir alguém a cometer o crime)

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A indução pode ser considerada como uma forma de participação criminosa, onde uma pessoa persuade ou leva outra a cometer um delito, sendo fundamental para a análise da culpabilidade e da responsabilidade penal.

Definição jurídica: Indução | JurisHand AI Vade Mecum