Termo : “Indisponibilidade de bens”

Medida cautelar que impede a transferência, alienação ou disposição de bens de uma pessoa ou empresa, geralmente decretada por um juiz em casos de suspeita de fraude, dívidas fiscais, processos judiciais ou investigações criminais. A indisponibilidade de bens visa garantir a futura satisfação de créditos ou a reparação de danos.