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Incurso

Que incorreu ou está sujeito às consequências ou sanções previstas em determinada norma legal. Ex: incurso nas penas do artigo X

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O termo incurso é frequentemente empregado no Direito Penal para quantificar a responsabilidade de um indivíduo em relação a condutas tipificadas como crime, indicando que este se encontra sujeito às sanções penalmente previstas.