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Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

Procedimento incidental previsto no CPC/15 (Arts. 133 a 137) que deve ser instaurado (a pedido da parte ou do MP) para que se possa redirecionar a execução ou o cumprimento de sentença contra os bens particulares dos sócios ou administradores de uma pessoa jurídica, ou vice-versa (desconsideração inversa). Garante o contraditório prévio antes da decisão sobre a desconsideração.