Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Procedimento incidental previsto no CPC/15 (Arts. 133 a 137) que deve ser instaurado (a pedido da parte ou do MP) para que se possa redirecionar a execução ou o cumprimento de sentença contra os bens particulares dos sócios ou administradores de uma pessoa jurídica, ou vice-versa (desconsideração inversa). Garante o contraditório prévio antes da decisão sobre a desconsideração.
Aplicações práticas
Direito Civil
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é utilizado no âmbito do Direito Civil para viabilizar a responsabilização de sócios e administradores por dívidas da empresa, assegurando que terceiros possam buscar a satisfação de seus créditos diretamente nos bens pessoais dos responsáveis pela entidade.