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Incidência

Ato ou efeito de incidir ou ocorrer. No direito tributário refere-se à ocorrência do fato gerador que faz nascer a obrigação tributária. Também usado para regras de aplicação de normas

Aplicações práticas

  • Direito Tributário

    A incidência é um conceito central no direito tributário, pois refere-se ao momento em que o fato gerador de um tributo ocorre, resultando na constituição da obrigação tributária. Compreender a incidência é essencial para a correta interpretação e aplicação das normas tributárias, impactando a responsabilidade pelo pagamento de tributos.

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