Incidência
Ato ou efeito de incidir ou ocorrer. No direito tributário refere-se à ocorrência do fato gerador que faz nascer a obrigação tributária. Também usado para regras de aplicação de normas
Ato ou efeito de incidir ou ocorrer. No direito tributário refere-se à ocorrência do fato gerador que faz nascer a obrigação tributária. Também usado para regras de aplicação de normas