Incidência
Ato ou efeito de incidir ou ocorrer. No direito tributário refere-se à ocorrência do fato gerador que faz nascer a obrigação tributária. Também usado para regras de aplicação de normas
Aplicações práticas
Direito Tributário
A incidência é um conceito central no direito tributário, pois refere-se ao momento em que o fato gerador de um tributo ocorre, resultando na constituição da obrigação tributária. Compreender a incidência é essencial para a correta interpretação e aplicação das normas tributárias, impactando a responsabilidade pelo pagamento de tributos.