In totum
Expressão latina que significa 'no todo' 'na totalidade' ou 'integralmente'. Indica que algo se aplica considera ou afeta a coisa por inteiro sem exceções ou partes
Aplicações práticas
Direito Civil
A expressão in totum é utilizada em contextos de direitos e obrigações para indicar que uma norma, cláusula ou disposição se aplica à totalidade do objeto ou da situação, sem restrições.
Direito Processual Civil
No âmbito processual, in totum é invocada para referir-se a decisões judiciais que abrangem integralmente o pedido ou a matéria debatida, sem limitação.