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In dubio contra fiscum

Princípio latino de interpretação tributária 'na dúvida contra o fisco'. Orienta que em caso de dúvida sobre elementos da obrigação tributária a interpretação deve ser favorável ao contribuinte (aplicação limitada pelo CTN)

Aplicações práticas

  • Direito Tributário

    O princípio 'in dubio contra fiscum' é aplicável no âmbito do Direito Tributário, especialmente em casos de interpretação de normas referentes à obrigação tributária. Quando há dúvida sobre a interpretação de um dispositivo legal que rege tributos, este princípio determina que a interpretação deve favorecer o contribuinte, limitando a ação do fisco.