In claris cessat interpretatio
Aforismo latino que significa 'diante da clareza [da norma] cessa a interpretação'. Princípio hermenêutico (hoje relativizado) que sugere que textos legais claros não necessitam de interpretação
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
No âmbito do Direito Processual Civil, aplica-se o princípio em questões de clareza nas normas processuais, onde a literalidade do texto deve ser seguida sem a necessidade de interpretação quando sua redação é suficientemente clara.
Direito Tributário
No Direito Tributário, o princípio é invocado para a interpretação de legislações que definem tributos, buscando evitar interpretações que ampliem a exigência tributária além do que está claramente estipulado na norma.